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Sped Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.


Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007/2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.


O projeto consiste, de modo geral, na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital e é composto por 3 grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.


CONTEÚDO DO ARQUIVO


O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada Unidade da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e nos prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.


(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula sexta)


SUBSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONVENCIONAL


A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:


a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS.


(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula sétima)


OBJETIVO


O SPED tem como objetivos, entre outros:


a) promover a integração do Fisco mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;

b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;

c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


PROPOSTA DE VALOR


Substituir os livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais, a partir do sistema de contabilidade.


RESULTADOS ALCANÇADOS


  • Redução dos custos para o armazenamento de documentos
  • Redução de custo com o cumprimento das obrigações acessórias
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle dos órgãos reguladores e administração tributária da União, Estados, DF e municípios
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
  • Uniformização das informações que os contribuintes prestam às diversas Unidades Federadas e aos órgãos reguladores e de fiscalização