A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007/2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.
O projeto consiste, de modo geral, na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital e é composto por 3 grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
CONTEÚDO DO ARQUIVO
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada Unidade da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e nos prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula sexta)
SUBSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONVENCIONAL
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula sétima)
OBJETIVO
O SPED tem como objetivos, entre outros:
a) promover a integração do Fisco mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
PROPOSTA DE VALOR
Substituir os livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais, a partir do sistema de contabilidade.
RESULTADOS ALCANÇADOS
- Redução dos custos para o armazenamento de documentos
- Redução de custo com o cumprimento das obrigações acessórias
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle dos órgãos reguladores e administração tributária da União, Estados, DF e municípios
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
- Uniformização das informações que os contribuintes prestam às diversas Unidades Federadas e aos órgãos reguladores e de fiscalização