11/09/2019
Vinhos serão excluídos do regime de Substituição Tributária.
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 252/2019 (DOE de 10.09.2019), altera o RICMS/SC, quanto ao regime de Substituição Tributária.
Serão excluídos do regime de substituição tributária os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas e espumantes (NCM 2204 - CEST 02.024.00), a partir de 01/10/2019.
Quanto às mercadorias que os contribuintes substituídos possuírem em estoque em 30.09.2019, deverão ser observados os procedimentos constantes do Correio Circular SEF/DIAT n° 17/2019.
Fonte: Econet